Todos os empreendimentos licenciados pela FEPAM no Estado do Rio Grande do Sul e que se enquadrem como sendo de porte médio, grande ou excepcional deverão instalar placas de identificação da Licença Ambiental.
Na tabela abaixo pode-se relembrar a definição do porte de um empreendimento em relação à sua área útil. Ou seja, empreendimentos com área útil acima de 2.000,01 m² estão obrigados a instalar as placas de identificação.
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Área útil (m²) |
Porte |
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Até 250 |
Mínimo |
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250,01 até 2.000 |
Pequeno |
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2.000,01 até 10.000 |
Médio |
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10.000,01 até 40.000 |
Grande |
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demais |
Excepcional |
A portaria n.º 17/2009, que determina esta medida, foi publicada dia 30/04 no Diário Oficial do Estado. Tal medida considera a necessidade da transparência no processo de Licenciamento Ambiental e visa estimular a informação e o controle da sociedade sobre tal Licenciamento.
O secretário estadual do Meio Ambiente, Berfran Rosado, lembra que a iniciativa atende à necessidade de transparência no processo de licenciamento ambiental, estimulando a informação e o controle da sociedade sobre as licenças ambientais. "É fundamental que a comunidade conheça as restrições, as compensações e as condições as quais o empreendedor se submete para ter a concessão da licença".
As placas deverão conter o número da Licença Ambiental na fase em que envolver a atividade, conforme modelo ilustrado na imagem abaixou e também divulgado no site da FEPAM (www.fepam.rs.gov.br)