A FEPAM publicou no DOU, a Portaria 103/11 que regulamenta a Resolução CONSEMA 251/10. A Portaria define a freqüência com que os ensaios de toxicidade devem ser realizados durante o período de prorrogação da CONSEMA 129/2006. De acordo com a Portaria as fontes geradoras que já atendem os padrões de emissão da Resolução CONSEMA 129/2006 deverão apresentar relatório técnico de acompanhamento da avaliação de toxicidade do efluente final e histórico de resultados obtidos no prazo máximo de 06 meses após a data de publicação da Portaria (19/12/11). Para estas empresas o relatório técnico com a comprovação do atendimento aos padrões de emissão deverá continuar encaminhado conforme periodicidade definida por sua Licença de Operação - LO.
As fontes geradoras que já realizaram ensaios, porém, não atendem a Resolução CONSEMA 129/2006 e empresas que não realizaram qualquer tipo de análise ecotoxicológica em seus efluentes deverão apresentar, no prazo máximo de 04 meses, relatório técnico detalhado contendo as justificativas para o não atendimento do disposto na referida Resolução.
A Portaria também apresenta a freqüência que passa a valer para a realização dos ensaios ecotoxicológicos e entrega de relatórios contendo o andamento da implantação da proposta técnica e resultados obtidos nas análises realizadas.