Perguntas Frequentes

  • As empresas transportadoras de Resíduos industriais devem ser licenciadas pela Fepam?

    Os resíduos industriais são enquadrados como resíduos sólidos perigosos Classe I, conforme NBR 10004 da ABNT, e devem ser transportados por veículos licenciados pela FEPAM, até locais igualmente licenciados.

  • É permitido o transporte, em conjunto, de cargas perigosas de diferentes naturezas?

    De acordo com a Lei Estadual n.º 7.877, de 28/09/1983, somente será permitido o transporte conjunto de cargas perigosas, de diferentes naturezas, se estas forem compatíveis entre si, de acordo com a manifestação expressa de Químico ou Engenheiro Químico responsável.

    Entende-se como compatibilidade entre dois ou mais produtos a ausência de risco potencial de ocorrer explosão, desprendimento de chamas ou calor, formação de gases, vapores, compostos ou misturas perigosas, bem assim alteração das características físicas ou químicas originais de qualquer um dos produtos transportados, se postos em contato entre si (por vazamento, ruptura de embalagem ou outra causa qualquer).

  • De quem é a responsabilidade de emissão de MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos)?

    A responsabilidade de emissão de MTR é do gerador do resíduo.

  • Por que a responsabilidade de quem gerou o resíduo não finaliza na hora em que o resíduo foi entregue à empresa contratada para destiná-lo corretamente?

    Temos a considerar o que segue: conforme estabelecido no Decreto Estadual 38.356, de 01 de abril de 1998, que regulamenta a Lei Estadual 9.912, de 27 de julho de 1993, conhecida como a Politica Estadual de Resíduos Sólidos, no seu artigo 8o, a saber: Art. 8º - A coleta, o transporte, o tratamento, o processamento e a destinação final dos resíduos sólidos de estabelecimentos industriais, comerciais e de prestação de servicos, inclusive de saúde, são de responsabilidade da fonte geradora.

    &1º - no caso de contratação de terceiros, de direito público ou privado, para execução de uma ou mais atividades previstas no caput, configurar-se-á responsabilidade solidária; &2º- os executores das atividades mencionadas no caput, inclusive quando tratar de municípios, deverão estar licenciados junto a FEPAM.

    Assim, referimos que na verdade a responsabilidade é solidária entre o gerador e o destinatário que deverá processar, tratar ou destinar o resÍduo. Portanto, sempre o primeiro a ser acionado para responder pelo resÍduo sera este destinatário, desde que devidamente licenciado pelo órgao ambiental.

    A questão é a seguinte. E se ele não responder adequadamente? Se ele encher um pavilhão de resíduos e falir a empresa, saindo inclusive do Pais, quem responderá pelo passivo ambiental ? O Estado ? A sociedade ? Todos nos? Como?... Nesta hora é que a legislação responsabiliza o gerador, mesmo porque é quem terá mais condições técnicas para tal, pois conhece o que produziu, melhor que ninguém.

    Por outro lado, obriga tambem ao gerador a entregar os seus resíduos com mais responsabilidade, não tratando somente de se livrar de um problema que ele próprio gerou, mas tambem sabendo escolher quem será o seu parceiro para resolver este problema, de forma adequada e responsável, assim como ele tem parceiros confiáveis que lhe fornecem matérias-primas para a sua produção ( ou seja, também não compra de quem não confiar!).

  • O que diz a legislação quanto ao armazenamento e destinação final de pilhas que contenham mercúrio metálico, baterias de celulares e lâmpadas fluorescentes?

    A atividade de armazenamento destes resíduos e a posterior destinação final é objeto de licenciamento ambiental pela FEPAM. A legislação específica que trata do assunto pilhas e baterias é a RESOLUÇÃO CONAMA nº 257, de 30.06.99, que "disciplina o descarte e o gerenciamento ambientalmente adequado de pilhas e baterias usadas, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final".

    O encaminhamento para baterias de telefones celulares usadas já encontra-se completamente disciplinado, tendo os fabricantes já disponibilizado as formas de recolhimento para destinação final apropriada, através de redes de coletas implantadas (lojas de revendas de baterias ou sistema de envio através dos correios, ambas retornando ao fabricante).

    Pilhas contendo mercúrio metálico e demais metais pesados, estão sendo deliberadas conforme a referida Resolução, sendo que a legislação estadual que trata da matéria ainda carece de regulamentação (Lei nº11.019, de 23.09.97 e Lei nº11.187, de 07.07.98). Com relação a lâmpadas fluorescentes, no licenciamento ambiental das indústrias vem sendo condicionado pela FEPAM o seu armazenamento, nas mesmas condições de acondicionamento das lâmpadas novas, sendo solicitado licenciamento para unidades centralizadas, ou seja, um único local que recebe de várias empresas para posterior envio para reciclagem (em empresas licenciadas para tal fora do Estado, uma vez que, ainda não temos empresa licenciada no RS).

  • Pode-se descartar esses resíduos em lixo doméstico?

    De acordo com o Decreto Estadual n.º 45.554/08 publicado em 12/05/08 é vedado o descarte de pilhas que contenham mercúrio metálico, lâmpadas fluorescentes, baterias de celular e demais artefatos que contenham metais pesados em lixo doméstico ou comercial.

  • Qual a destinação final adequada para pneus usados?

    A legislação que regulamenta a destinação final de pneus de veículos automotivos usados (carcaças), aprovada para vigorar no País, é a Resolução nº 258 de 26 de agosto de 1999, do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, que estabelece como responsabilidade das empresas fabricantes e importadoras, a coleta e a destinação final adequada para os pneus inservíveis, sendo que conforme artigo 3º da mesma, terão seus prazos para implementação a partir de 1º de janeiro de 2002.

    Estabelecimentos comerciais do tipo borracharias ou similares, a princípio, não são passíveis de licenciamento ambiental estadual, sendo de responsabilidade local, dos municípios, a concessão dos alvarás para funcionamento. Quanto ao destino dos pneus sucateados, a partir dos prazos futuros estabelecidos pela Resolução referida, deverão ser repassados aos fabricantes ou importadores.

    Atualmente, a destinação final é de responsabilidade de cada estabelecimento. O material componente do pneus, basicamente, borracha com teores de enxofre, lona e malha de aço, não caracteriza o mesmo como resíduo perigoso, sendo definido como resíduo Classe II não-inerte, conforme norma técnica da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT/NBR 10004. Os problemas ambientais ocorrem quando o material é queimado sem maiores controles quanto às emissões atmosféricas, ou seja, a céu aberto, o que é proibido através da Portaria nº02/84-SSMA.

    Quanto à destinação final em aterros, os problemas estão relacionados com a dificuldade de compactação dos mesmos junto a massa de resíduos, bem como, o acúmulo de água da chuva no seu interior, possibilitando a proliferação de vetores (caso da dengue). A forma ideal para sua destinação em aterros seria submeter o mesmo a um processo de redução de tamanho (picadores).

  • O que é o Padrão de Cores para resíduos?

    Com o objetivo de contribuir com as campanhas educativas e na qualificação das coletas seletivas, a Resolucao CONAMA Nº 275/01 estabelece o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, no Brasil, inspirado em formas de codificação adotadas internacionalmente, chamadas "Padrão de Cores". São elas:

    • AZUL - papel / papelão;
    • VERMELHO - plástico;
    • VERDE - vidro;
    • AMARELO - metal;
    • PRETO - madeira;
    • LARANJA - resíduos perigosos;
    • BRANCO - resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
    • ROXO - residuos radioativos;
    • MARROM - resíduos orgânicos;
    • CINZA - resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.
  • As empresas, com geração de efluentes líquidos, instaladas nas Bacias Hidrográficas do Rio dos Sinos e Gravataí podem ampliar sua vazão de lançamento?

    De acordo com a Portaria n.º 074/2007, fica expressamente proibido a ampliação da vazão de lançamento de efluentes líquidos na Bacia dos Sinos.

  • Quem são os municípios que estão habilitados a fazer licenciamento ambiental de atividades de impacto local?

    Em 22 de outubro de 2007, foi publicada a Resolução CONSEMA 167/2007, que dispõe sobre a qualificação dos municípios, atualizando os critérios e as diretrizes para o exercício da competência do licenciamento ambiental das atividades de impacto local. Até o momento estão habilitados pelo CONSEMA, conforme resolução supra citada os seguintes 202 municípios:

    • Acegua
    • Agua Santa
    • Agudo
    • Alegrete
    • Almirante Tamandare do Sul
    • Alpestre
    • Andre da Rocha
    • Anta Gorda
    • Antonio Prado
    • Ararica
    • Arroio do Meio
    • Augusto Pestana
    • Bage
    • Barao
    • Barra Funda
    • Barracao
    • Bento Goncalves
    • Boa Vista do Burica
    • Boa Vista do Sul
    • Bom Retiro do Sul
    • Boqueirao do Leao
    • Brochier
    • Cacequi
    • Cacique Doble
    • Camaqua
    • Camargo
    • Canela
    • Cangucu
    • Canoas
    • Canudos do Vale
    • Capitao
    • Carazinho
    • Carlos Barbosa
    • Caseiros
    • Caxias do Sul
    • Chapada
    • Charqueadas
    • Colinas
    • Colorado
    • Constantina
    • Coqueiro Baixo
    • Coronel Pilar
    • Cotipora
    • Crissiumal
    • Cruz Alta
    • Cruzeiro do Sul
    • David Canabarro
    • Dois Irmaos
    • Dona Francisca
    • Doutor Ricardo
    • Encantado
    • Erechim
    • Ernestina
    • Esmeralda
    • Esperanca do Sul
    • Espumoso
    • Estancia Velha
    • Esteio
    • Estrela
    • Fagundes Varela
    • Farroupilha
    • Faxinal do Soturno
    • Fazenda Vila Nova
    • Flores da Cunha
    • Fortaleza dos Valos
    • Frederico Westphalen
    • Garibaldi
    • Girua
    • Gravatai
    • Guapore
    • Harmonia
    • Horizontina
    • Ibiaca
    • Ibirapuita
    • Ibiruba
    • Igrejinha
    • Ijui
    • Ilopolis
    • Imigrante
    • Ipe
    • Itaara
    • Ivoti
    • Julio de Castilhos
    • Lagoa dos Tres Cantos
    • Lagoa Vermelha
    • Lajeado
    • Lindolfo Collor
    • Machadinho
    • Marau
    • Marques de Souza
    • Mato Leitao
    • Maximiliano de Almeida
    • Montenegro
    • Morrinhos do Sul
    • Mucum
    • Muliterno
    • Nao Me Toque
    • Nonoai
    • Nova Alvorada
    • Nova Bassano
    • Nova Boa Vista
    • Nova Brescia
    • Nova Palma
    • Nova Petropolis
    • Nova Prata
    • Nova Roma do Sul
    • Novo Barreiro
    • Novo Hamburgo
    • Novo Xingu
    • Osorio
    • Paim Filho
    • Palmeira das Missoes
    • Panambi
    • Parai
    • Pareci Novo
    • Parobe
    • Passo Fundo
    • Paverama
    • Pejucara
    • Pelotas
    • Pinhal
    • Pinhal Grande
    • Pinheirinho do Vale
    • Poco das Antas
    • Portao
    • Porto Alegre
    • Pouso Novo
    • Progresso
    • Putinga
    • Quarai
    • Quinze de Novembro
    • Relvado
    • Restinga Seca
    • Rio dos Indios
    • Rio Grande
    • Roca Sales
    • Rodeio Bonito
    • Ronda Alta
    • Rondinha
    • Salvador do Sul
    • Sananduva
    • Santa Cecilia do Sul
    • Santa Clara do Sul
    • Santa Cruz do Sul
    • Santa Maria
    • Santa Maria do Herval
    • Santa Rosa
    • Santana do Livramento
    • Santo Angelo
    • Santo Antonio da Patrulha
    • Santo Expedito do Sul
    • Sao Borja
    • Sao Domingos do Sul
    • Sao Francisco de Assis
    • Sao Joao da Urtiga
    • Sao Jose do Herval
    • Sao Jose do Hortencio
    • Sao Jose do Ouro
    • Sao Jose do Sul
    • Sao Leopoldo
    • Sao Lourenco do Sul
    • Sao Marcos
    • Sao Martinho da Serra
    • Sao Sepe
    • Sao Vendelino
    • Sapiranga
    • Sapucaia do Sul
    • Sarandi
    • Seberi
    • Selbach
    • Serafina Correa
    • Serio
    • Silveira Martins
    • Sinimbu
    • Tapejara
    • Tapera
    • Taquari
    • Teutonia
    • Tio Hugo
    • Travesseiro
    • Tres Cachoeiras
    • Tres Coroas
    • Tres de Maio
    • Tres Forquilhas
    • Tres Passos
    • Triunfo
    • Tupanci do Sul
    • Tupandi
    • Uruguaiana
    • Vacaria
    • Vanini
    • Venancio Aires
    • Vera Cruz
    • Veranopolis
    • Vespasiano Correa
    • Victor Graeff
    • Vila Flores
    • Vila Langaro
    • Vila Maria
    • Vista Alegre
    • Vista Gaucha
    • Westfalia